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EFD-Reinf - R-4010 - DARF 0916 (IRRF sobre prêmios)

Caroline Wendorff

Caroline Wendorff

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 1 ano Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 17:48

Boa tarde pessoal. Por gentileza, não tenho encontrado materiais sobre como devem ser informadas as retenções de IRRF sobre premiações (DARF 0916), considerando que no momento do sorteio (fato gerador da declaração da REINF) ainda não temos os dados dos beneficiários para declaração. Anteriormente essas informações eram prestadas na DIRF, ou seja, de forma anual, porém devido às novas regras da REINF e com a declaração mensal, como informar os pagamentos que ainda não possuem beneficiários identificados? Muito obrigada.

Caroline Wendorff
Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 1 ano Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 09:52

Também estou com o mesmo dilema e não encontrei nada.

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 20:47

Vcs devem pagar o imposto mediante emissão do darf numerado pelo sicalc web nos prazos diferenciados.
Quando da entrega da efd reinf vcs já terão os dados a serem informados  e farão a vinculação  dos darfs numerados.



ROSANGELA RABELO DOS SANTOS

Rosangela Rabelo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 18 março 2024 | 12:10

Bom Dia Dr. Salvador !
Trabalho em uma emissora de TV na qual são feitos diversos sorteios diários de prêmios e como este ano vai ser a 1ª vez da inclusão dos DARF´s código 0916 na EFD REINF , gostaria de me certificar de algumas informações:

1º) os dados declarados na REINF são das pessoas físicas que foram sorteadas e receberam os prêmios ?

2º) A Base de cálculo do imposto é o valor do prêmio sorteado sob a alíquota de 20% ?

3º) E como fica a DIRF ? Informo todas as pessoas físicas que receberam os prêmios ?

Luiz Carlos Rodher

Luiz Carlos Rodher

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 37 semanas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 10:17

Bom dia
Nós aqui na cooperativa, quando distribuímos premio algo do tipo uma "moto", recolhemos os 20% de IR do valor do premio em DARF ONLINE na competência conforme  decêndio, paga, sobe pela REINF no evento 4010 no CPF do ganhador até o dia 15 do mês seguinte, fecha a REINF e na DCTFWEB vincula o pagamento antecipado do DARF 0916 para não pagar em duplicidade na guia geral da DCTFWEB. E ainda depois devemos informar na DIRF para não ter divergências de informações.

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