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TRIBUTOS FEDERAIS

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comercio de produtos in natura ( hortifrúti)

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 13:24

Boa tarde,

Sim, para LP IRPJ e CSLL = 2039 e 2372.

 A incidência de PIS/PASEP e COFINS fica suspensa na hipótese de venda de produtos in natura de origem vegetal, efetuada por pessoa jurídica  que exerça atividade rural  e cooperativa de produção agropecuária, para pessoa jurídica tributada com base no lucro real, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal (Lei 11.051/04).

Quanto ao ICMS, sim, há o benefício da isenção, conforme ICMS-21/15 ( Em SP).

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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