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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de receita sem documento fiscal

Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 13:49

Boa tarde. Estou com uma situacao. Meu irmao tem um contador que o orientou a declarar as receitas dele, tributando e recolhendo os tributos devidos, porem ele informou que ele nao e obrigado a emitir NF. A atividade dele e instalacao e manutencao de sistemas de informatica.

Alguem conhece na legislacao algo que o desobrigue da emissao de documento fiscal, sendo que ele declara e recolhe normalmente os tributos?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 14:18

Boa tarde Marleide,

Situação ilógica até mesmo para leigos.

Quando o fisco se esforça para transformar as Notas Fiscais tradicionais - dada sua importância - em documentos eletrônicos para evitar a falta da emissão e consequente sonegação, é inadmissível que alguém diga que não há a necessidade da sua existência.

Se não há a emissão de documentos que comprovem a receita, baseado no quê devem ser calculados os impostos e contribuições incidentes?

É certo que seu irmão sabe quais são suas receitas, mas como poderá comprová-las perante o fisco se não existem documentos (Notas Fiscais) comprobatórios de tais valores?

Este contador (custo a crer que seja) deve ser denunciado ao Conselho Regional de Contabilidade.

...

Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 14:41

Obrigada pelo retorno Saulo...

Pois é, me pareceu ilógico tambem, porém, não podemos negar que ele cumpriu a obrigação de recolher os tributos à Receita Federal. O que realmente eu gostaria de saber é se, ele pode sofrer autuação por NÂO EMITIR documento fiscal, mesmo porque não há exigencia nenhuma dos tomadores. Novamente reitero que ele RECOLHE os tributos sobre essa receita.

Obrigada mais uma vez.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 15:18


Boa tarde, Marleide...

Pela omissão no seu relato, imagino tratar-se de empresa inscrita no MEI - Microempreendedor individual.

Caso seja, realmente não precisa emitir NFPS para pessoas físicas.

Caso contrário, a posição do Saulo está correta.

Hugo




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Reinaldo de Oliveira Pereira

Reinaldo de Oliveira Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 20:43

Concordo com Saulo, mas há coisas piores que escritórios de contabilidade fazem e não são denunciados no conselho. Neste caso de apurar sem notas, já trabalhei em um escritório que nós calculávamos os impostos "estimando" uma receita baseado nas compras e despesas do mês. E isto era praticado há muitos anos por ordens superiores.

Muitas empresas, por mais que insistam (principalmente bares e outras pequenas empresas) não emitem documento. Para não ficar sem pagar nada, neste caso, estima-se a receita.

No entanto o mais prático, no caso da pergunta acima, é fazer uma visita ao plantão fiscal da Prefeitura Local e perguntar para um fiscal e pedir a base legal.

É bom que, pode até compartilhar a resposta com os membros do forum.

Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 11:15

Obrigada pela resposta de todos.

Não seria o caso de MEI. É uma ME enquadrada no Simples Nacional.

É realmente um assunto polemico, pois nesse caso acredito que no máximo uma empresa pode ser multada pela falta de cumprimento da obrigação acessória, pois os tributos são pagos normalmente.

Vou tentar consulta com advogado, ou mesmo na Receita Federal. Quando conseguir um retorno, passo para o forum...

Obrigada mais uma vez...

Marleide

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 13:43

Boa tarde Marleide,

Emissão de Notas Fiscal não é uma simples "obrigação acessória" e sim uma obrigação fiscal, portanto tributária e indiscutível. Nenhum advogado terá fundamento legal que o possibilite instruí-la e não emitir Notas Fiscais e pagar os impostos com base naquilo que a empresa diz ter auferido como receita.

A alegação de que os tributos são pagos normalmente não é bastante para livrar a empresa da exclusão do regime do Simples Nacional e punições consequentes, pois o fisco (com razão) porá em dúvida a veracidade do valor que serviu como base de cálculo para os tributos e contribuições que compõem o Simples.

Uma vez que (neste caso) a "palavra de honra" do contribuinte não é bastante para comprovar sua honestidade, a empresa não terá como provar que a base de cálculo usada é verídica, logo, poderá ser tributada arbitrariamente pelo fisco.

Não entenda minha aparente intransigência diferente do desejo de apenas ajudá-la orientando-a adequadamente.

...

Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 13:59

Saulo, sem dúvida estou aberta aos comentarios. E tambem é minha preocupação alertá meu irmão dos problemas que ele pode ter. Alias, eu fujo de toda e qualquer possibilidade de ter problemas com o fisco, então, por que não fazer o certo, né? Mas como foi uma orientação de um profissional, estou procurando pelo menos verificar se legalmente existe alguma norma, mas pelo jeito, não há.

Agradeço novamente pelas respostas.

Marleide

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