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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS OPERAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE

kaique bueno martins

Kaique Bueno Martins

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 40 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 14:33

Boa tarde, estou com a seguinte duvida, tenho como cliente uma transportadora no lucro presumido, que foi subcontratada por outra transportadora, para realizar o serviço de transporte, nessa subcontratação a empresa subcontratada devera recolher os impostos federais normalmente? PIS COFINS IRPJ E CSLL? uma vez que já terá um CT-e emitido anteriormente, entre a empresa contratante, e a transportadora original, e nele já ira ter o pagamento dos impostos tanto estadual quanto federal, como tratar esta situação?

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 39 semanas Segunda-Feira | 23 outubro 2023 | 01:32

Kaique Bueno Martins, 
pelo que entendi, mesmo já existindo aquele CT-e entre a transportadora contratante e a original, a sua empresa que foi subcontratada precisa pagar normalmente os impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre o frete que vai receber da contratante. O fato de ter aquele documento prévio não muda nada pra vocês nesse sentido.O ICMS já está resolvido nele, vai ser a contratante que vai se responsabilizar por recolher, seguindo as regras da subcontratação. Mas o PIS, COFINS, IRPJ e CSLL que incidem sobre o frete que vocês vão ganhar, esse vocês têm que pagar normal, faz parte da obrigação de vocês.Então fica tranquilo quanto a isso, só emitam a nota de vocês normalmente, sem ICMS, e paguem esses impostos federais que eu citei aí em cima do frete que vão receber. Qualquer coisa me manda um zap, mas é isso aí que entendi da situação.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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