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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação serviços funerarios

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 14:17

Boa tarde.Estou abrindo um empresa de serviços funerarios CNAE-9603-304.Gostaria de saber se essa empresa enqudra no Anexo III? E como é feito as notas fiscais.`Porque ela vai comprar e revender urnas.Eu teria que emitir uma nota para a prestação de serviços e outra para venda das urnas? Ou apenas uma nota de serviços? Se alguem puder me orientar em agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 14:36

Boa tarde Solange

A prestação de serviços está caracterizada no transporte, funeral, colocação de adornos próprios no local do velório e etc., por conseguinte devem ser submetidos a tributação às alíquotas das tabelas do Anexo III.

Já a revenda de urnas e caixões é atividade comercial, logo as entradas e saídas devem ser contabilizadas (respectivamente) a débito e a crédito da conta de "Estoques" no Ativo Circulante e submetidas a tributação às alíquotas do Anexo I.

Para acobertar as mercadorias, Nota Fiscal de Venda de Mercadorias, para os serviços, Nota Fiscal de venda de Serviços, ou Nota Fiscal conjugada, para ambos.

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