Marco Antonio Prebianqui
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, boa tarde.
Sou Marco Antonio Prebianqui, Contador, responsável pela Contabilidade de um Consórcio constituído de acordo com os artigos 278 e 279 da Lei 6.404/1973 (Consórcio de empresas de gerenciamento de obras de engenharia).
O Faturamento do Consórcio é feito pelo CNPJ do próprio Consorcio, porém, os Impostos Federais são recolhidos pelas empresas
consorciadas.
Ocorre que o cliente do Consórcio desconta o Imposto de Renda Retido na Fonte, no pagamento das Faturas.
Dúvida:
Embora o Imposto seja retido do Consórcio, como as empresas consorciadas devem proceder para compensar este imposto no recolhimento? Existe alguma legislação que trada deste assunto?
Obrigado.