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TRIBUTOS FEDERAIS

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Codigo de defesa do consumidor

Tamires F

Tamires F

Iniciante DIVISÃO 5 , Digitador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 16:54

Boa tarde!!

- A Lei n. 12.291 de 20 de julho de 2010, publicada no DOU em 21/07/2010, torna obrigatória a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O exemplar do Código de Defesa do Consumidor deverá ser mantido em local visível e de fácil acesso ao público.

A multa pelo não cumprimento desta obrigação é de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

Vigência da lei - a partir de 21/07/2010.


MINHA PERGUNTA:

este exemplar pode ser uma cópia encardenada baixada da internet ou é necessário comprar um livro do CDC??

obrigada!

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 08:43

Bom dia, amigos estou pensando em fazer a comunicação por escrito aos clientes para que eles adquiram o livro, o que voces acham?

Inês Zanotti

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