Tamires F
Iniciante DIVISÃO 5 , Digitador(a)Boa tarde!!
- A Lei n. 12.291 de 20 de julho de 2010, publicada no DOU em 21/07/2010, torna obrigatória a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O exemplar do Código de Defesa do Consumidor deverá ser mantido em local visível e de fácil acesso ao público.
A multa pelo não cumprimento desta obrigação é de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
Vigência da lei - a partir de 21/07/2010.
MINHA PERGUNTA:
este exemplar pode ser uma cópia encardenada baixada da internet ou é necessário comprar um livro do CDC??
obrigada!
