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Sócio x Soma da Receita Bruta Anual Simples Nacional

Josiane Cristina dos Santos

Josiane Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 26 outubro 2023 | 13:27

Boa tarde!!
Um empresário é sócio de duas empresas, ambas optantes pelo Simples Nacional.
No decorrer do ano em vigor ele sai da sociedade de uma das empresas, quanto a somatória das Receitas Bruta Anual devo findar o ano procedendo a soma do faturamento das duas empresas? Cesso esta soma, já que ele não é mais sócio?? Ou ainda devo somar até a sua saída e  a empresa que ele ainda está no quadro dos sócios deve se atentar a isso?? 
A pergunta acima é pensando no sub-limite de R$ 3.600.000,00

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 outubro 2023 | 14:33

Podemos ser sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano, mas quando saímos da sociedade de uma das empresas, o faturamento da empresa que deixamos de fazer parte não deve mais ser somado ao faturamento das empresas restantes. 

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