Josiane Cristina dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde!!
Um empresário é sócio de duas empresas, ambas optantes pelo Simples Nacional.
No decorrer do ano em vigor ele sai da sociedade de uma das empresas, quanto a somatória das Receitas Bruta Anual devo findar o ano procedendo a soma do faturamento das duas empresas? Cesso esta soma, já que ele não é mais sócio?? Ou ainda devo somar até a sua saída e a empresa que ele ainda está no quadro dos sócios deve se atentar a isso??
A pergunta acima é pensando no sub-limite de R$ 3.600.000,00