Marina Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia colegas,
Possuo uma empresa que exerce atividade impeditiva do Simples Nacional, ela abriu em SETEMBRO, porém ela não teve receita e eu gostaria de optar pelo lucro presumido... Como o enquadramento se dá pelo recolhimento do primeiro darf, como farei? Visto que, não há receita em setembro e não é possível gerar o darf?
Contadora
CRC SP Nº348625