Mauricio Rodrigo Soliman
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)BOA TARDE...Nobres Colegas.
Estou recebendo um comunicado da UNIMED onde a mesma afirma que fez uma consulta a RFB sobre IRRF retido na sua nota fiscal de prestacao de servico e segundo a solucao de consulta diz que:NAO ESTAO SUJEITAS A RETENCAO DO IMPOSTO DE RENDA , prevista no art.45 da Lei 8.541 de 1992 , com redação dada pelo art 64.da Lei n.8.981 de 1995.Pergunto se alguem dos colegas recebeu tal comunicado e se tem respaldo a Solucao de Consulta da RFB que desobriga a retencao do IRRF (Codigo DARF 3280).
Ate entao a UNIMED vinha destacando o imposto e somente agora em julho de 2010 avisou que nao fara mais.....