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TRIBUTOS FEDERAIS

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REINF R-4080 X R-4020

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 13:05

Boa tarde,
 
A IN 2163/2023 contempla: 
 
§3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf
 
-As pessoas jurídicas que prestem os serviços relacionado a IN 153/1987 tem que entregar o R-4080 apenas a partir de 01/01/2024
 
§4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas
informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil." (NR) 
 
-as pessoas jurídicas que tomem o serviço das pessoas relacionadas no item anterior considerando os serviços listados na IN 153/1987, ficam dispensadas de
prestar informação.
 
-A pergunta é a seguinte todos os serviços tomados constantes na IN 153/1987 relacionada no  § 3º  ficam dispensados de entregar o R-4020 ou apenas para contratação de serviço de administradora de cartão de crédito (maquininha de cartão), por exemplo, As agências de publicidade de propaganda continuam obrigadas a enviar as informações no R-4080 e a fonte pagadora continua obrigada a informar no evento
R-4020.?

 

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 14:09

A Instrução Normativa 2163/2023 dispensa as pessoas jurídicas que prestam serviços relacionados à IN 153/1987 de enviar o evento R-4080 da EFD-Reinf a partir de 1º de janeiro de 2024. No entanto, as pessoas jurídicas que tomam serviços dessas prestadoras, incluindo agências de publicidade e propaganda, continuam obrigadas a fornecer informações no R-4080 e a fonte pagadora a informar no evento R-4020, conforme as regulamentações existentes.

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 14:34

Boa tarde,

Então em qual situação se aplica o:

§4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil." (NR) 

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