
Gilberto Azevedo e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
A IN 2163/2023 contempla:
§3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf
-As pessoas jurídicas que prestem os serviços relacionado a IN 153/1987 tem que entregar o R-4080 apenas a partir de 01/01/2024
§4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas
informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil." (NR)
-as pessoas jurídicas que tomem o serviço das pessoas relacionadas no item anterior considerando os serviços listados na IN 153/1987, ficam dispensadas de
prestar informação.
-A pergunta é a seguinte todos os serviços tomados constantes na IN 153/1987 relacionada no § 3º ficam dispensados de entregar o R-4020 ou apenas para contratação de serviço de administradora de cartão de crédito (maquininha de cartão), por exemplo, As agências de publicidade de propaganda continuam obrigadas a enviar as informações no R-4080 e a fonte pagadora continua obrigada a informar no evento
R-4020.?