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NOTA FISCAL ELETRONICA - INDUSTRIA E COMERCIO SIMPLES NACIONAL

GUILHERME AUGUSTO DA SILVEIRA NOGUEIRA

Guilherme Augusto da Silveira Nogueira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 15:29

Oi, boa tarde pessoal.

Pessoal eu estou trabalhando em um escritório e muita coisa eu estou aprendendo agora e aqui não tem assessoria ou pessoas que saibam mais que eu no setor fiscal aqui. 

Minha duvida é a seguinte, aqui temos uma empresa que é do simples nacional e tem os cnaes 10.93-7-01 - Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates e 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. 

Ela sendo indústria e atividade de comerciante tudo no mesmo CNPJ as notas fiscais delas devem ser 5401 ou 5403 quando vende a outra pessoa jurídica. 
A empresa é de BH-MG e tendo em vista que ela é simples nacional o CSOSN que devo utilizar é o 0202 né mas tendo este preenchimento  e o valor apurado de icms st deve ser feito uma guia na emissão da nota ou é recolhido na guia do simples. Utilizo o emissor gratuito do sebrae.


Estou em busca de um curso sobre esse tema também, alguém puder indicar aceito. 

Desde já, Muito obrigado!

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 17:02

Boa tarde,  Guilherme.

Você sendo Fabricante, o CFOP é  5401/6401 com Substituição Tributária, CSOSN: 0202.

Venda para dentro do Estado usa o CFOP 5401 e não há que se falar em gerar Guia GNRE.

Venda para fora do Estado usa o CFOP 6401, e caso há PROTOCOLO/CONVÊNIO entre o Estado do REMETENTE e o Estado do DESTINATÁRIO, não tendo nenhuma Lei que atribua responsabilidade ao DESTINATÁRIO o recolhimento, sua Empresa recolhe o ICMS-ST por GUIA GNRE e ANEXA  a Nota que fará o Transporte da MERCADORIA.

Basicamente é isso.

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