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Simples Nacional Segurança Eletrônica

Fernando Sergio Manelli

Fernando Sergio Manelli

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 19:20

Boa Noite,

Gostaria que alguem pudesse tirar uma dúvida minha:

Tenho um cliente que trabalha no ramo de Segurança Eletrônica comercializando produtos e prestando serviços, ele presta serviços para um cliente "X" no qual ele disponibiliza funcionários que ficam lá diariamente por um tempo determinado, me passaram a informação que isso poderia ser caracterizado como locação ou cessão de mão-de-obra atividades vedadas ao simples nacional, mas no objeto da empresa não existe CNAE nem de locação e cessão de mão de obra, procede a informação, gostaria de ter alguma embasamento legal para apresentar a meu cliente.

Atenciosamente,

Fernando Manelli

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 20:50

Boa noite Fernando,

O Artigo 115º e seguinte, da IN RFB 971/2009 ao tratar da cessão de Mão-de-Obra e da empreitada, dispõe que:

Art. 115. Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974.

§ 1º Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.

§ 2º Serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores.

§ 3º Por colocação à disposição da empresa contratante, entende-se a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato.

Art. 116. Empreitada é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada, tendo como objeto um resultado pretendido.


Você tem agora o entendimento da Receita Federal acerca do assunto e pode, com base na situação da empresa em questão, tirar suas próprias conclusões.

...

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