Thiago de Almeida Santana
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá prezados colegas;
Tenho a seguinte situação concreta: Uma empresa do Lucro Real (regime não cumulativo) recebeu em doação um imóvel de outra pessoa jurídica do Lucro Real.
A dúvida que tenho é se essa doação, para quem recebeu (donatária), será tributada às Alíquotas gerais de PIS/COFINS (1,65% e 7,6%) ou se essa doação deve ser considerada uma receita financeira e tributada às alíquotas diferenciadas de 0,65% e 4%?