x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 7.789

Incidência de PIS/COFINS sobre o recebimento de Doação de Imobilizado (imóvel)

Thiago de Almeida Santana

Thiago de Almeida Santana

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 1 novembro 2023 | 17:13

Olá prezados colegas;

Tenho a seguinte situação concreta: Uma empresa do Lucro Real (regime não cumulativo) recebeu em doação um imóvel de outra pessoa jurídica do Lucro Real.

A dúvida que tenho é se essa doação, para quem recebeu (donatária), será tributada às Alíquotas gerais de PIS/COFINS (1,65% e 7,6%) ou se essa doação deve ser considerada uma receita financeira  e tributada às alíquotas diferenciadas de 0,65% e 4%?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 2 novembro 2023 | 10:54

Bom Dia,

Haverá incidência de PIS e COFINS às alíquotas de 1,65% e 7,60%.

Solução de Consulta n° 37, de 2023

Não caracteriza Receita Financeira segundo a legislação: Receita financeira é o nome dado a qualquer lucro proveniente de juros, descontos ou variação cambial. 

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 3 novembro 2023 | 17:48

A consulta 37 2023 trata de doação ou bonificações de mercadorias que fazem parte das operações.
Saídas de bens do ativo imobilizado, mesmo a título de vendas, não tem incidência do pis/cofins.
A donatária vai creditar como uma receita não operacional.
artigo 1º da lei 10833/2003
§ 3o Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as receitas:
I - isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);

II - de que trata o inciso IV do caput do art. 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível;    (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade