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Agenciamento, corretagem ou intermediação incide CSRF?

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 37 semanas Segunda-Feira | 6 novembro 2023 | 17:17

Olá! Gostaria de confirmar sobre serviço 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer incide apenas ISS e IRRF correto? 

Eu entendia que sofriam a retenção da CSRF (PIS/COFINS/CSLL) apenas os serviços constantes no Art. 647 RIR/1999
, conforme a IN 459/2004, inciso IV, §2º, Artigo 1º. Logo as atividades de corretagem e agenciamento não sofreriam retenção de CSRF por praticarem a mediação de negócios e mediação de negócios estava no Art.651 do Regulamento.

No entanto, o RIR foi alterado em 2018, mas o inciso IV, §2º, Artigo 1º da IN 459/2004 continua em vigor mencionando o Art. 647, ao invés do Art. 714 no novo regulamento do imposto de renda.
A questão pra mim é: permanece o entendimento de que mediação de negócios (corretagem e agenciamento) não sofre retenção de CSRF?

Além disso, para essas notas fiscais pagas pelo serviço de intermediações financeiras devo informar na REINF R-4020 com a natureza 15052 Demais comissões, corretagens, ou qualquer outra importância paga/creditada pela representação? Sendo essa natureza, a mesma está vinculada apenas ao código de receita 8045. Não estando atrelada ao código 5952 (CSRF).

Desde já agradeço a atenção.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 37 semanas Terça-Feira | 7 novembro 2023 | 14:50

Olá Sidney, obrigada. Sim, tem razão, nessa natureza 15052 só tem retenção de IRRF, por isso queria confirmar:

1) Serviço de intermediação financeira/agenciamento devo informar o pagamento na REINF com a natureza 15052 mesmo?
2) o serviço 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer incide então apenas ISS e IRRF?  Pergunto isso, porque um prestador de serviço de intermediação financeira tem emitido nota fiscal com retenção das contribuições sociais (PIS/COFINS/CSLL) também, além do IRRF e ISS.

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