· IRRF: 1,50%
· OBSERVAÇÃO IRRF:
-
· CÓDIGO DE RECOLHIMENTO IRRF:
1708
· PRAZO PARA RECOLHIMENTO: IRRF:
Lei 11.196/2005, Art. 70, inciso I, alínea"e"
· PIS/COFINS/CSLL:
4,65%
· CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: PIS/COFINS/CSLL:
5952
· OBSERVAÇÃO CSLL/PIS/COFINS:
-
· PRAZO PARA RECOLHIMENTO: CSLL/PIS/COFINS:
Lei 10.833/2003, Art. 37
· PRAZO PARA RECOLHIMENTO: IRRF/CSLL/PIS/COFINS:
Até o último dia útil do segundo decêndio do mêssubsequente ao pagamento ou crédito
· INSS:
11%
· CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: INSS:
DARF, emitido pela DCTFWeb, no código 1162-01
· OBSERVAÇÃO INSS:
Estão sujeitos à retenção do INSS, quandocontratados mediante cessão de mão-de-obra, os serviços de treinamento e
ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na
transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas
(Instrução Normativa 2.110 RFB/2022 - artigo 112, inciso X)
Não haverá retenção de 11%quando a contratação envolver somente serviços de treinamento e ensino, desde
que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de
outros contribuintes individuais. (Instrução Normativa 2.110 RFB/2022 - artigo
115, inciso III)
· PRAZO PARA RECOLHIMENTO: INSS:
Até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão danota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços
· RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO:
Fonte Pagadora / Contratante