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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na Fonte

Ana Caroline Luz

Ana Caroline Luz

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 37 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 10:37

Se emitir uma nota com esse serviços: Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza, ela irá ter as retenções na fonte, IRRF e o CSRF?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 37 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 17:18

·        IRRF:   1,50%
·         OBSERVAÇÃO IRRF:
   -
·         CÓDIGO DE RECOLHIMENTO IRRF:
   1708
·         PRAZO PARA RECOLHIMENTO: IRRF:
   Lei 11.196/2005, Art. 70, inciso I, alínea"e"
·         PIS/COFINS/CSLL:
   4,65%
·         CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: PIS/COFINS/CSLL:
   5952
·         OBSERVAÇÃO CSLL/PIS/COFINS:
   -
·         PRAZO PARA RECOLHIMENTO: CSLL/PIS/COFINS:
   Lei 10.833/2003, Art. 37
·         PRAZO PARA RECOLHIMENTO: IRRF/CSLL/PIS/COFINS:
   Até o último dia útil do segundo decêndio do mêssubsequente ao pagamento ou crédito
·         INSS:
   11%
·         CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: INSS:
   DARF, emitido pela DCTFWeb, no código 1162-01
·         OBSERVAÇÃO INSS:
   Estão sujeitos à retenção do INSS, quandocontratados mediante cessão de mão-de-obra, os serviços de treinamento e
ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na
transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas
(Instrução Normativa 2.110 RFB/2022 - artigo 112, inciso X)
Não haverá retenção de 11%quando a contratação envolver somente serviços de treinamento e ensino, desde
que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de
outros contribuintes individuais. (Instrução Normativa 2.110 RFB/2022 - artigo
115, inciso III)
·         PRAZO PARA RECOLHIMENTO: INSS:
   Até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão danota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços
·         RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO:
   Fonte Pagadora / Contratante

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