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Reinf - irrf aluguel e irrf royalties

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 12:07

Prezados,
Podem informar quais os códigos que devo informar na Reinfpara emissão das guias de irrf s/ aluguel e royalties.
Pois até o início da obrigatoriedade que começou em 09-2023,as guias de irrf aluguel e royalties eram emitidas no site da RFB através do
código 3208, e agora com a obrigatoriedade quais são os códigos para o irrf s/
aluguel e o irrf s/ royalties?
Desde já agradeço atenção.
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 14:57

Renata,
Boa tarde.
Então só transmito a Reinf com o código 13002 para irrf aluguel e irrf s/ royalties, certo?
E partir de 01-2024 após enviar a Reinf, transmito a dctfweb?
Atenciosamente,

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 17:11

Renata,
Boa tarde.
Então só transmito a Reinf com o código 13002 para irrf aluguel e irrf s/ royalties, certo?
E partir de 01-2024 após enviar a Reinf, transmito a dctfweb?
Atenciosamente,

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 17:30

Boa tarde Hugo,
Continue fazendo da mesma forma que era feito, emite as guias pelo SicalcWeb, declara os darfs da DCTF e declara na Reinf até a competência 12/2023 nesse primeiro momento.
Em 01/2024, talvez o sistema será integrado a DCTFWEB e a guia será unificada no portal não necessitando mais emitir pelo SicalcWeb.

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 10:29

Bom dia a todos

Quanto à obrigatoriedade da EFD-REINF para EPP que faz vendas com cartões. 
Existe ou não a obrigatoriedade?
Dúvida surgiu quando encontrei a INSTRUÇÃONORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, que em seu artigo 3º Parágrafos 3º e 4º dispõe:
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e
corretagens relacionadas na Oculto Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de
novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar
as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do
evento R-4080 da EFD-Reinf.
 
§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil." (NR)

No aguardo da manifestação dos experientes colegas, antecipo agradecimentos

Atenciosamente

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 15:16

Boa tarde Maria,

A obrigatoriedade é para as operadoras de cartões, enviar o evento R-4080.
A IN 2.163 retirou a obrigatoriedade das empresas em enviar o evento R-4020 onde tinha que prestar as mesmas informações das operadoras.

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 14 novembro 2023 | 10:42

Pessoal, aproveitado o fórum, gostaria de saber se alguém sabe se teremos algum relatório fornecido pela receita para auxiliar no cruzamento das informações para entregar a ECF, hj utilizamos como apoio o relatório de fontes pagadoras do eca-c + os comprovantes disponibilizados pelo s clientes. Mas dentro do REINF não vi nada que auxiliasse. 
Vocês tem alguma resposta?

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