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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 37 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 09:37

Bom dia,

Sim, você deve recolher o pis fopag para esta entidade.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Art. 8º Não são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita ou o faturamento as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 13):
IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
Parágrafo único. As entidades relacionadas no caput são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, na forma disciplinada pelos arts. 300 a 305

Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
André Luís Ribeiro Cordeiro

André Luís Ribeiro Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 37 semanas Sexta-Feira | 10 novembro 2023 | 10:31

Mauricio Aparecido das Neves Bom dia,
Muito obrigado pela resposta! Após a pergunta continuei minhas pesquisas e me inteirei mais sobre o assunto. Sou síndico do meu prédio e estava verificando alguns pagamentos que realizamos. Daí me surgiu outra dúvida: o DARF PIS é calculado sobre a folha de pagamento, ok! Quando recebi o DARF fui confirmar o valor, e lá estava referente à 1% da folha incluído as deduções do IRRF, ou seja, sobre a BASE DE CÁLCULO DO IRRF. Fiz muitas pesquisas em relação à isso, e sempre encontrei como resposta que a BASE para cálculo do pagamento do DARF PIS é sobre a folha de pagamento referente aos PROVENTOS, ou seja, excluindo inclusive as deduções do INSS. Houve alguma mudança nessa lei? 

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