x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 7.857

Aliquota IRPJ e CSLL

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 10:29

Bom Dia!

Tenho um cliente, uma de Construção Civil, sempre foi recolhido o IRPJ (16%, 15%) e CSLL (12%, 9%), mais verificando algumas postagens aqui, verifiquei que o certo seria a aliquota de 32%, está certo isso, ou posso continuar aplicando a aliquota de 16 e 15% no IRPJ e 12 e 9% no CSLL, outra dúvida, a forma de apuração do Imposto é realmente 16% vezes o faturamento e depois 15% correto ?

Carmen Lucia da Silva Gonçalves

Carmen Lucia da Silva Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 12:11

Manoel, bom dia!

Infelizmente, você está calculando errado sim. A alíquota no Lucro Presumido para empresas de da construção civil é e sempre foi de 32%.

Você deve aplicar 32% sobre o valor do faturamento para apurar a base de cálculo tanto do IR quanto da CSLL, após você aplica as alíquotas de 15 e 9 respectivamente. E se o valor da base de cálculo for superior a 60.000,00 (Considerando o trimestre) a diferença você tem que aplicar ainda alíquota de 10% como adicional, somente para o IRPJ.

Segue tabela:



Espécies de atividades geradoras de receita

Percentuais aplicáveis sobre a receita


- Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
1,6%

- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo) - Transporte de cargas - Serviços hospitalares - Atividade rural - Industrialização - Atividades imobiliárias (veja o subitem 6.2.3) - Construção por empreitada, quando houver emprego de materiais próprios, em qualquer quantidade - Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto percentual especificado - industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização
8%

- Serviços de transporte (exceto o de cargas) - Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 (veja o subitem 6.1.2)
16%

- Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas (que, de acordo com o Novo Código Civil, passam a ser chamada de sociedade simples) - Intermediação de negócios - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza - Serviços de mão-de-obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra
32%

Dúvidas, estamos à disposição!
Atenciosamente,


Carmen Gonçalves
Contadora - CRC-PR 037.700/O-7
Valkiria Ieda Terrone

Valkiria Ieda Terrone

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 16:49

Boa Tarde!!!

IRPJ - 8% para achar a base de calculo:

* Construção por empreitada, quando houver emprego de materiais próprios.

Ou estou calculando errado?

abraços,

valkiria

Alexandre smidi

Alexandre Smidi

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 16:48

Estou tirando nota fiscal eletrônica desde de quando foi lei. E nela já vem o desconto de 2% onde eu tenho base do que devo pagar.Só que agora o contador pede que eu tire nota fiscal d-2 consumidor de peças separada de prestação de serviço, mão de obra. Estou na dúvida como é feito este cálculo em cima dela. qual o desconto e se junta a duas no final e faz um calculo maior? Quando vou tirar pessoa juridica qual o calculo.
São 3 tipos de notas aqui.
A eletrônica a, D-2 consumidor saída de peças, mod 1 pessoa juridica, que também é descriminado peças.
Qual a base de calculos de cada?
há uma junção dos valores pra se calcular juntas depois do total?

Alexandre smidi

Alexandre Smidi

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 17:16

Acho que minha pergunta foi confusa. entao a reformulo.

Qual a base de calculo para venda de pecas na nota fiscal D-2 consumidor.
Da nota fiscal mod D-1 onde é necessário cnpj ou Cpf.
A nota fiscal eletronica sei que é de 2% porque já sai nela.
Bom!
Tirei da eletrônica 1.500,00
da mod-D1 700,00
da D-2 Cons. 300,00
de cada há um cálculo, e se depois deste calculo para ser pago o imposto há uma junção de valores e mais outra aliquota?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.