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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo simples

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 14:40

Boa tarde, Ivan;

Do que trata esta empresa, por conta de seu acumulado NO ANO, deve-se comunicar a exclusão para o ano seguinte por conta do valor ter ultrapassado em até 20% da soma FEDERAL. Porém, já não poderia recolher ISS e ICMS por dentro do regime.

Sendo assim, ficaria com FEDERAL ainda no PGDAS e Estadual/Municipal por fora do Simples Nacional

Abraço!

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