Thais Gonçalves de Deus
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom Dia Pessoal,
Tenho uma dúvida com relação a classificação da natureza do rendimento do ifood na EFD-Reinf.
A guia de IRRF do ifood é gerada com código de recolhimento 8045, de acordo com a orientação do próprio ifood.
A natureza do rendimento a ser informada na EFD-Reinf seria no código 15052 (Demais comissões, corretagens, ou qualquer outra importância paga/creditada pela representação) ou no código 20008 (Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio)?
E nesse caso de retenção nas notas do ifood já teria a obrigatóriedade de entregar desde a competência 09/2023 ou ficaria para 01/2024?