Tamara Brunelli
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Eu tenho um cliente que teve reconhecido pela Receita Federal, através de e-processo, direito creditório relativo ao montante pago indevidamente em março de 2019 a título de Imposto de Importação. O despacho decisório, além de dar razão ao cliente, fala que o e-processo deve ser encaminhado para a Equipe responsável para fins de restituição ou, se houver débito, para compensação de ofício. Só que a última movimentação do e-processo é de junho de 2022 (ou seja, há quase 1 ano e meio) e desde então está parado, não houve restituição à empresa e nem compensação de ofício. Pergunta: há algo a ser feito além de aguardar? Ou o cliente tem que fazer algo para que este direito creditório seja efetivamente aproveitado?