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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite de compras do Simples Nacional Ultrapassado

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 1 ano Sábado | 11 novembro 2023 | 20:24

Boa noite, peço uma orientação aos colegas; Fechei uma escrita fiscal de todo ano de 2022 de um novo cliente e percebi que as compras ultrapassaram os 80% do faturamento do Simples Nacional.Poderia comprar no máximo 88.730,02 porém comprou 102.469,30, ou seja ultrapassou 13.739,28.O que pode ser feito nessa situação?Não sei se ajuda, mais o cliente ainda está devendo o ano todo de 2022 no simples, e ainda não confessou no PGDAS.Seria possível declarar essa diferença no faturamento e recolher o tributo, mesmo não tendo nota fiscal para acobertar?

Desde já agradeço.

Leila
Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 16:10

Boa tarde, Leila.

No caso do Simples Nacional, existem dois Tipos de FATURAMENTO, são eles:

1 - Limite, quando a Empresa terá que mudar de Regime Tributário e recolher todos os IMPOSTOS fora do Simples
2 - Sublimite, quando a Empresa terá que recolher o ISS (Prestador de Serviços) ou o ICMS (Comercio) fora do Simples Nacional.

Cada um tem um limite de Faturamento + 20% (EXCEDENTE)

A diferença é que, se não ultrapassar os 20%, você continua no Simples e passa a recolher à partir do Ano seguinte os Impostos, no caso do  Limite e do sublimite vc recolherá o ISS ou ICMS no ano seguinte o imposto em guia própria.

É muito mais ampla essa questão, do que eu expliquei.

Caso precise de ajuda ainda, mande mais informações sobre sua dúvida.

jferreira

Jferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 14 novembro 2023 | 08:14

No Ceará a  Sefaz pede para o contribuinte auto regularizar, se não for possivel identificar o mês, colocar tudo em dezembro, sujeito a multa de 10% sobre mercadorias st.

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