Bom dia! Tenho várias dúvidas em relação ao aproveitamento do PIS e COFINS já recolhidos, ref a tributação monofásica, tanto em empresas do SIMPLES quanto do Lucro Presumido e gostaria de contar com a ajuda dos colegas.
1-As empresas do simples podem se valer do desconto de PIS e Cofins ao adquirirem mercadorias que sofreram a tributação monofásica como medicamentos/auto peças/ refrigerantes etc? Em caso afirmativo como lançar no DAS e como o cliente vai me passar a informação da venda de tais produtos? Ele teria que ter esse tipo de venda separado, qual a melhor forma para que numa eventual fiscalização ele não sofra sançoes?
2-E as empresas do Lucro Presumido, ao aproveitarem esses valores, a separação de tais valores se dará na venda? Meu cliente usa ECF, como separar tais produtos? Para o lançamento correto na DACON. GRATA