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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 14:35

Caros colegas, alguém tem procedimento para uma empresa ME, importar Alimentos, sei que a mesma deve fazer um cadastro na receita "chamado radar" e também no estado. se alguém alguma instrução, agradeço!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Diogo Paulo Gretter

Diogo Paulo Gretter

Bronze DIVISÃO 3 , Controller
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 02:23

1. Se passar a ser uma operação frequente, deve estar como objeto social da empresa.
2. Sim, tem a questão do radar na receita federal (mas para importações de até $120 mil semestrais não é necessário)
3. Dependendo do tipo de alimento voce pode precisar solicitar uma LI (Licença de importação) para ANVISA (antes do embarque, para não pagar multa)
4. Se não me engano tem alguma menção de proibição de importação por parte das ME/EPP na legislação do SIMPLES. (então podes tentar fazer uma operação por conta e ordem com uma tradding)

São MUITAS variáveis.... depende o tipo de alimento.

Trabalho na First S/A, uma tradding com especialistas na importação de alimentos (www.firstsa.com.br)

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