
Emerenciana
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados,
Em caso de serviço tomado de Propagandas e Publicidade com retenção no código 1708 qual o código de rendimento devo usar no evento 4020?
"As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, por serviços de
propaganda e publicidade, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 1,5%, observado
o seguinte (art. 651 do RIR/99, Instrução Normativa SRF nº 123/92 e Parecer Normativo CST nº 7/86):
a) o imposto deve ser pago pela própria agência de propaganda, por conta e ordem do anunciante;"