Viviany Moretti
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosBom Dia
Tenho uma dúvida, gostaria de saber se além de informar o valor do Pis/Pasep de regime cumulativo eu tenho que estar informando Pis/Pasep de folha de salários?
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Viviany Moretti
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosBom Dia
Tenho uma dúvida, gostaria de saber se além de informar o valor do Pis/Pasep de regime cumulativo eu tenho que estar informando Pis/Pasep de folha de salários?
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeViviany Moretti
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosIsis eu fiz algumas dacon hoje e nelas aparecem para estar informando o pis da folha de salário, não é obrigado mais aparece lá o que eu gostaria de saber se eu teria que colocar algo nesse campo ou deixo zerado mesmo
Elenita Mureb Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informadoprezados SRS.
NA data certa tentei apresentar o dacon e recebi a seguinte mensagem : atransmissão do DACON esta suspensa temporariamente para ajuste do validador em virtude do disposto da IN 1050 de 30.06.2010. no dia 20 resolvi reapresentar o dacon que foi enviado, e voltou com mensagem multa a pagar tendo em vista apresentação fora do prazo. isto é correto. ate quando vamos suportar todas estas coisas. Estou indignada pois quem vai pagar a multa sou eu. por favor o que voces tem a me dizer. FAÇO IMPUGNAÇÃO DESTA MULTA? E O CLIENTE FICA SE PODER TIRAR CERTIDÃO NEGATIVA. ME AJUDEM POR FAVOR.
UM GRANDE ABRAÇO
ATINELE
Aline Torres das Neves
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, Viviany
Segue instruções desse campo conforme consta no "AJUDA" do programa DACON 2.4
Linha 15A/22 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR - FOLHA DE SALÁRIOS
No caso das pessoas jurídicas que assinalaram na "Ficha Novo Demonstrativo" a opção PJ em Geral no campo "Qualificação da Pessoa Jurídica", esta linha é preenchida automaticamente pelo programa e corresponde ao valor constante da Linha 08A/13 (Coluna Contribuição).
No caso das cooperativas de créditos, as quais devem ter assinalado na "Ficha Novo Demonstrativo" a opção PJ Componente do Sistema Financeiro no campo "Qualificação da Pessoa Jurídica", esta linha é preenchida automaticamente pelo programa e corresponde ao valor constante da Linha 08B/28.
As seguintes pessoas jurídicas devem informar nesta linha o valor da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a Folha de Salários:
1) os templos de qualquer culto;
2) os partidos políticos;
3) as instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
4) as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997;
5) os sindicatos, as federações e as confederações;
6) os serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
7) os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
8) as fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
9) os condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais.
Tais pessoas jurídicas devem ter assinalado na "Ficha Novo Demonstrativo" as seguintes opções:
1) Imune do IRPJ no campo Qualificação da Pessoa Jurídica; ou
2) Isenta do IRPJ no campo Qualificação da Pessoa Jurídica, juntamente com a opção Cumulativo no campo "Regime de Apuração de PIS/Pasep e Cofins".
Veja se a empresa que você está preenchendo se enquadra em uma dessas situações,
Espero ter ajudado
Att,
Viviany Moretti
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosMuito obrigado Aline me ajudou muito...
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAline, obrigada pela correção. As Dacons que eu preencho são todas de PJ em geral, por isso não informamos.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia,
Não deixa de ter razão a Isis, pois se você abre um DACON com a qualificação da Pessoa Jurídica como "PJ em Geral", a linha 22 "Contribuição para o PIS a pagar - Folha de Salários" da ficha 15A vem zerada e o programa não lhe deixa incluir valores.
Isto só ocorre quando você abre um novo DACON com a qualificação da Pessoa Jurídica como "Isenta do IRPJ" ou "Imune do IRPJ" .
Entretando me ocorre uma dúvida, tem a Entidade mencionada pela Viviany débitos em valores superiores a R$ 10.000,00 ou estará ela achando que é obrigada a entrega do DACON mesmo não estando nesta situação?
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