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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ELENITA MUREB FERREIRA

Elenita Mureb Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 15:18

prezados SRS.
NA data certa tentei apresentar o dacon e recebi a seguinte mensagem : atransmissão do DACON esta suspensa temporariamente para ajuste do validador em virtude do disposto da IN 1050 de 30.06.2010. no dia 20 resolvi reapresentar o dacon que foi enviado, e voltou com mensagem multa a pagar tendo em vista apresentação fora do prazo. isto é correto. ate quando vamos suportar todas estas coisas. Estou indignada pois quem vai pagar a multa sou eu. por favor o que voces tem a me dizer. FAÇO IMPUGNAÇÃO DESTA MULTA? E O CLIENTE FICA SE PODER TIRAR CERTIDÃO NEGATIVA. ME AJUDEM POR FAVOR.
UM GRANDE ABRAÇO
ATINELE

Aline Torres das Neves

Aline Torres das Neves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 15:19

Boa tarde, Viviany

Segue instruções desse campo conforme consta no "AJUDA" do programa DACON 2.4

Linha 15A/22 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR - FOLHA DE SALÁRIOS

No caso das pessoas jurídicas que assinalaram na "Ficha Novo Demonstrativo" a opção PJ em Geral no campo "Qualificação da Pessoa Jurídica", esta linha é preenchida automaticamente pelo programa e corresponde ao valor constante da Linha 08A/13 (Coluna Contribuição).

No caso das cooperativas de créditos, as quais devem ter assinalado na "Ficha Novo Demonstrativo" a opção PJ Componente do Sistema Financeiro no campo "Qualificação da Pessoa Jurídica", esta linha é preenchida automaticamente pelo programa e corresponde ao valor constante da Linha 08B/28.

As seguintes pessoas jurídicas devem informar nesta linha o valor da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a Folha de Salários:

1) os templos de qualquer culto;

2) os partidos políticos;

3) as instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

4) as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997;

5) os sindicatos, as federações e as confederações;

6) os serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

7) os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

8) as fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

9) os condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais.

Tais pessoas jurídicas devem ter assinalado na "Ficha Novo Demonstrativo" as seguintes opções:

1) Imune do IRPJ no campo Qualificação da Pessoa Jurídica; ou

2) Isenta do IRPJ no campo Qualificação da Pessoa Jurídica, juntamente com a opção Cumulativo no campo "Regime de Apuração de PIS/Pasep e Cofins".

Veja se a empresa que você está preenchendo se enquadra em uma dessas situações,

Espero ter ajudado

Att,

Aline Torres das Neves
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 08:39

Bom dia,

Não deixa de ter razão a Isis, pois se você abre um DACON com a qualificação da Pessoa Jurídica como "PJ em Geral", a linha 22 "Contribuição para o PIS a pagar - Folha de Salários" da ficha 15A vem zerada e o programa não lhe deixa incluir valores.

Isto só ocorre quando você abre um novo DACON com a qualificação da Pessoa Jurídica como "Isenta do IRPJ" ou "Imune do IRPJ" .

Entretando me ocorre uma dúvida, tem a Entidade mencionada pela Viviany débitos em valores superiores a R$ 10.000,00 ou estará ela achando que é obrigada a entrega do DACON mesmo não estando nesta situação?

...

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