Boa noite meu caro,
Espero poder contribuir com o assunto:
Embora exista muita discussão sobre o IPI incidente na importação para revenda ... Ainda esta válida a regra geral, ou seja:
Pessoa juridica importadora fica "equiparada a industrial" quanto ao IPI, ou seja, como se fosse industria, sendo assim, seguindo o principio da não cumulatividade fará o crédito do imposto pago, e destacara na saida, mesmo sendo revenda, comércio, etc.
Contudo, existem algumas exceções para incidencia, onde é necessário verificar o NCM, segmento, etc., pois pode ser que seu produto seja, isento, não tributado, reduzido a 0%, etc.
Abraços,