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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Davi Martins

Davi Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 21 novembro 2023 | 16:01

Boa Tarde Colega

Uma empresa do comercio de GO faz importação direta. mas quando revnde a mercadoria não destaca o IPI.
eu fiz diversas pesquisas do assunto mas nada muito cotundente.
alguem ai pode me dar um help?




Davi Martins
34-99197-0029
[email protected]
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 21 novembro 2023 | 16:47

Davi, boa tarde

a empresa TEM  sim que destacar o IPI

Regulamento do IPI
======================= 
Estabelecimentos Equiparados a Industrial
Art. 9o Equiparam-se a estabelecimento industrial:
I - os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos (Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º, inciso I);
========================

Márlus

Gabriel Esteves

Gabriel Esteves

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Controladoria
há 1 ano Terça-Feira | 21 novembro 2023 | 21:59

Boa noite meu caro,
Espero poder contribuir com o assunto:

Embora exista muita discussão sobre o IPI incidente na importação para revenda ... Ainda esta válida a regra geral, ou seja:
Pessoa juridica importadora fica "equiparada a industrial" quanto ao IPI, ou seja, como se fosse industria, sendo assim, seguindo o principio da não cumulatividade fará o crédito do imposto pago, e destacara na saida, mesmo sendo revenda, comércio, etc.

Contudo, existem algumas exceções para incidencia, onde é necessário verificar o NCM, segmento, etc., pois pode ser que seu produto seja, isento, não tributado, reduzido a 0%, etc.

Abraços,

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