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EFD REINF - Fato gerador do IRRF e CSRF

Caio Almeida Freitas Rodrigues

Caio Almeida Freitas Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 15:36

Prezados, 

Por gentileza, tenho a seguinte duvida.

Eu tomei um serviço em novembro, NF com retenção de CSRF e IRRF
Data de Emissão da NF 10/11,
Registrada na contabilidade em 10/11 e
Pagamento efetuado em 15/11.

Ou seja, o fato gerador de ambos os impostos (IRRF e CSRF) são iguais, mas em dias diferentes no mês.

A questão é, devo realizar dois registros com datas diferentes para o IRRF e outra para CSRF

ou apenas um registro considerando a data que vem primeiro?

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 17:31

Boa tarde Caio,
Com a entrada da Reinf, causou uma grande confusão em relação ao fato gerador dos impostos.
A Receita Federal e o Manual da Reinf versão 2.1.2., na página 87 no terceiro parágrafo, cria um exemplo de uma situação que possui retenção de INSS e IRRF e a mesma utiliza para eventos no R-4020 como fato gerador o pagamento para o IRRF e CSRF.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 17:59

Caio, boa tarde.
Para fins do IRRF a data da emissão do documento fiscal (disponibilidade). Já para a CSRF a data do pagamento, que é o fato gerador nesse caso.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 17:54

Boa tarde,
Há uma palestra no canal do CRCPR referente a Reinf, onde foi realizada pelo auditor da Receita Federal e que participou da criação este projeto. No final da palestra o mesmo responde algumas perguntas e uma delas é referente a este tema, o mesmo orienta em ambos os tributos (IRRF e CSRF) que seja utilizado a data de pagamento.

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 8 janeiro 2024 | 15:20

Allan,
qual é o link da palestra?
Não consegui localizar lá no canal do yotube do CRC PR

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
JESSICA PAULA GARCIA DA SILVA

Jessica Paula Garcia da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 15:49

Olá Colegas! Preciso de ajuda
Estou com dúvida sobre o CSRF, evento 4020, no meu caso, estou tentando enviar a Reinf:
Fiz a aquisição de serviços, onde é devida a retenção, no entanto, a programação de pagamento do fornecedor ficou em datas diferentes, algumas notas foram pagas em 03/03/2025 e outras notas em 17/03/2025, ocorre que ao tentar incluir em datas diferentes ocorre o seguinte erro: Inclusão não permitida. Existe um evento ativo com o CNPJ do beneficiário para o mesmo período de apura.
Ou seja, pagamento do mesmo fornecedor, notas e data de pagamento em datas diferentes, e agora, qual data considerar? Como informar?
Já tentei incluir dentro do mesmo evento, dois valores e duas datas, más da duplicidade na Natureza do Rendimento.

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