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EFD REINF - Fato gerador do IRRF e CSRF

Caio Almeida Freitas Rodrigues

Caio Almeida Freitas Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 35 semanas Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 15:36

Prezados, 

Por gentileza, tenho a seguinte duvida.

Eu tomei um serviço em novembro, NF com retenção de CSRF e IRRF
Data de Emissão da NF 10/11,
Registrada na contabilidade em 10/11 e
Pagamento efetuado em 15/11.

Ou seja, o fato gerador de ambos os impostos (IRRF e CSRF) são iguais, mas em dias diferentes no mês.

A questão é, devo realizar dois registros com datas diferentes para o IRRF e outra para CSRF

ou apenas um registro considerando a data que vem primeiro?

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 35 semanas Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 17:31

Boa tarde Caio,
Com a entrada da Reinf, causou uma grande confusão em relação ao fato gerador dos impostos.
A Receita Federal e o Manual da Reinf versão 2.1.2., na página 87 no terceiro parágrafo, cria um exemplo de uma situação que possui retenção de INSS e IRRF e a mesma utiliza para eventos no R-4020 como fato gerador o pagamento para o IRRF e CSRF.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 35 semanas Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 17:59

Caio, boa tarde.
Para fins do IRRF a data da emissão do documento fiscal (disponibilidade). Já para a CSRF a data do pagamento, que é o fato gerador nesse caso.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 35 semanas Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 19:02

A regra sempre foi a mesma nunca mudou.

Sendo sua empresa uma empresa privada:
O INSS é na emissão da nota
O IRRF é no reconhecimento da despesa, que no caso pode ser antes do pagamento.
O PIS/COFINS/CSLL na data de pagamento.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 35 semanas Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 17:54

Boa tarde,
Há uma palestra no canal do CRCPR referente a Reinf, onde foi realizada pelo auditor da Receita Federal e que participou da criação este projeto. No final da palestra o mesmo responde algumas perguntas e uma delas é referente a este tema, o mesmo orienta em ambos os tributos (IRRF e CSRF) que seja utilizado a data de pagamento.

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 28 semanas Segunda-Feira | 8 janeiro 2024 | 15:20

Allan,
qual é o link da palestra?
Não consegui localizar lá no canal do yotube do CRC PR

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG

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