Lindoneres G. Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia colegas,
Um cliente tomava serviços de pintura prestado por MEI, recolhia os 20% de INSS Patronal, até ai tudo bem, acontece que esse MEI ultrapassou o limite de faturamento em mais de 100.000,00 reais e acabou passando despercebido pelo setor de departamento pessoal, sendo assim foi recolhido indevidamente (já que não seria mais MEI e sim ME por ter ultrapassado em mais de 20% o limite do MEI) o INSS patronal.
A pergunta que fica, podemos solicitar a restituição ou compensação desse valor de INSS recolhido "indevidamente" (do período em que não seria mais MEI pelo excesso de faturamento) ou não haveria essa possibilidade?