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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição/compensação INSS MEI

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 09:57

Bom dia colegas,

Um cliente tomava serviços de pintura prestado por MEI, recolhia os 20% de INSS Patronal, até ai tudo bem, acontece que esse MEI ultrapassou o limite de faturamento em mais de 100.000,00 reais e acabou passando despercebido pelo setor de departamento pessoal, sendo assim foi recolhido indevidamente (já que não seria mais MEI e sim ME por ter ultrapassado em mais de 20% o limite do MEI) o INSS patronal.

A pergunta que fica, podemos solicitar a restituição ou compensação desse valor de INSS recolhido "indevidamente" (do período em que não seria mais MEI pelo excesso de faturamento) ou não haveria essa possibilidade?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 11:57

Bom Dia,

Sim, foi recolhido um imposto que não era obrigatório.

É necessário pedir restituição via PER/DCOMP.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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