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EFD REINF Sem Movimento

SONARA ARMANI

Sonara Armani

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 14:43

Boa tarde a todos.
Estou com uma dúvida, se alguem puder me ajudar agradeço.

Sabemos que as empresas que não possuem fatos geradores no periodo, estão dispensados do envio da EFD Reinf, sendo obrigatório apenas a partir da competencia que ocorrer movimentação.
Caso opte pela transmissão mensal da declaração, sem que ela tenha movimento, corro risco de ser aplicada multa ?
Poderia ser identificado como infração a legislação?

no Manual da EFD REINF, assim como na instrução normativa 2043/2021 não ha nada que trate disso claramente.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 07:35

Bom Dia!

Contribuintes que estiverem na situação de “sem movimento” no período da escrituração estão dispensados do envio da EFD-Reinf, conforme o artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.043/2021.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 ano Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 21:22

Por enquanto não há multa.

Talvez futuramente seja proibido, porque se um grande número resolver enviar REINF de forma desnecessária, acaba criando uma sobrecarga no servidores, e quem realmente precisa enviar informações encontrará um sistema mais lento.

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