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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS nao alocado pela Receita

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 23:19

Prezados colegas deste nobre canal,

Em acontecendo um pagamento de DAS com a autenticacao correta e nao havendo o reconhecimento da quitacao no sistema da Receita e existendo notificacao de exclusao em caso de nao pagamento, como devo proceder?

1 - Devo somente levar copia e original do referido DAS ate a Receita?
2 - Ou devo protocolar requerimento ou processo junto a Receita?

Em sendo a resposta a 2 alguem poderia me fornecer algum modelo ou link.

Desde ja agradeço a atencao.

DASILO SCHNEIDER

Dasilo Schneider

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 07:36

Prezado Colega

Eu tive um caso semelhante. A microempresaria pagou corretamente e comprovadamente o Das e não houve alteração de receita de vendas.
A Receita notificou que estava devendo e se não fosse paga seria excluída do sistema. O plantão fiscal não soube resolver o problemas, mas recebeu orientação dos demais auditores para proceder o recolhimento e entrar depois com um pedido de restiruição que seria os anexos 1 e 4 estes para dowlong se encontram no site da RFB. Voce deverá anexar uma cópia do Darf e bem como o extrato que atesta pela Receita Federal que confirmou o pagto.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 10:29

Dasilo Schneider,

Pelo que entendi, na Receita nao existe solucao para o problema. Devo recolher novamente e depois requerer a restituicao?

E a instituicao financeira, nao deveria resolver diretamente com a receita?

Eita Brasil....

Grato pela dica.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 14:04

Boa tarde Francisco,

Certamente tal orientação é improcedente mesmo que vinda do Plantão Fiscal da Receita Federal.

Isto porque não tem lógica nem o menor cabimento você ter pago determinado tributo e - para provar que pagou a despeito do estabelecimento bancário provavelmente ter errado no repasse - ter que pagá-lo novamente para livrar-se da exclusão e futuramente solicitar a restituição dos valores pagos na vez primeira.

Tire cópia autenticada do DAS Simples e dirija-se ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a comprovar o pagamento em questão e afastar a prometida exclusão do sistema.

Se a Receita Federal não acusar o recebimento, o erro terá sido do estabelecimento bancário em que foi quitado DAS.

Neste caso, dirija-se ao estabelecimento bancário em questão e exija que tomem medidas urgentes no sentido de regularizar a situação. Caso se neguem (pouco provável) entre com ação contra o Banco exigindo inclusive indenização por lucros cessantes caso venha e ser excluído da sistemática do Simples Nacional por conta da inadimplência.

Qualquer advogado tomará a causa com "as duas mãos" pois é justa, certa e ganha.

...

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 15:04

Saulo Heusi,

Como sempre sereno e objetivo nas externacoes...


Fico muito grato com a gentileza com que voce sempre responde aos topicos, quer sejam complexos ou triviais.


Bom fim de semana a todos.

THAIS DANIELE RETT

Thais Daniele Rett

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 18:54

Tive casos parecido, da empresa ter pago o DAS atrasado com as devidas correções de juros e multa , porém a Receita estava cobrando justamente a diferença, foi só levar o DAS original paga junto com a DASN e foi dado baixa.

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