Boa tarde Francisco,
Certamente tal orientação é improcedente mesmo que vinda do Plantão Fiscal da Receita Federal.
Isto porque não tem lógica nem o menor cabimento você ter pago determinado tributo e - para provar que pagou a despeito do estabelecimento bancário provavelmente ter errado no repasse - ter que pagá-lo novamente para livrar-se da exclusão e futuramente solicitar a restituição dos valores pagos na vez primeira.
Tire cópia autenticada do DAS Simples e dirija-se ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a comprovar o pagamento em questão e afastar a prometida exclusão do sistema.
Se a Receita Federal não acusar o recebimento, o erro terá sido do estabelecimento bancário em que foi quitado DAS.
Neste caso, dirija-se ao estabelecimento bancário em questão e exija que tomem medidas urgentes no sentido de regularizar a situação. Caso se neguem (pouco provável) entre com ação contra o Banco exigindo inclusive indenização por lucros cessantes caso venha e ser excluído da sistemática do Simples Nacional por conta da inadimplência.
Qualquer advogado tomará a causa com "as duas mãos" pois é justa, certa e ganha.
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