Kellen Cristina Amorim de Andrade
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde!
Prezados, solicito a gentileza ajuda vocês.
Estamos fazendo a ressarcimento de créditos PIS/COFINS para fazer a compensação do imposto IPI, conforme a lei Lei. 10.865 – Art.15, § 2º.
Porém ao inserir o valor do ressarcimento no SPED, no tipo de crédito 108 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Importação. Apareceu o seguinte aviso:
Tipo de Crédito não Passível de Ressarcimento e/ou Compensação. O campo deve ter valor maior que zero apenas quando Código do Tipo de Crédito for igual a 105, 106, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307 ou 308.
Como proceder?