Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde,
Um cliente deve INSS, IRRF e SIMPLES NACIONAL desde MARÇO/2023 até OUT/2023 recebeu intimação de exclusão no simples nacional em 07/2023, não fez o acerto e possivelmente irá ser excluído do regime de tributação.
Existe algo a se fazer sem ser o pagamento total da divida em aberto, visto o mesmo dizer não tem condições do pagto integral dessas dividas? Ou seja, a opção de parcelamento dessas dividas?
ATT.