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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento simples nacional

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 29 novembro 2023 | 15:04

Boa tarde,

Um cliente deve INSS, IRRF e SIMPLES NACIONAL desde MARÇO/2023 até OUT/2023 recebeu intimação de exclusão no simples nacional em 07/2023, não fez o acerto e possivelmente irá ser excluído do regime de tributação.

Existe algo a se fazer sem ser o  pagamento total da divida em aberto, visto o mesmo dizer não tem condições do pagto integral dessas dividas? Ou seja, a opção de  parcelamento dessas dividas?

ATT. 

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 novembro 2023 | 16:18

fala p cliente parcelar e pagar pelo menos a primeira pra não ser excluido, ano que vem ele se organiza pra parcelar de novo. caso seja preciso re-fazer o parcelamento ele tem que pagar 10% ou 20% do total da dívida

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 novembro 2023 | 16:28

fala p cliente parcelar e pagar pelo menos a primeira pra não ser excluido, ano que vem ele se organiza pra parcelar de novo. caso seja preciso re-fazer o parcelamento ele tem que pagar 10% ou 20% do total da dívida

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 1 ano Quinta-Feira | 30 novembro 2023 | 18:02

Muito obrigado pela explicação, no caso, fiz o parcelamento dos débitos do simples nacional, o cliente já até pagou a primeira parcela, porém não entrou nem INSS(pro-labore) e nem IRRF, isso implica na hora de fazer o pedido em JAN/2024?
Existe parcelamento desses débitos?

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