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Retenção de Imposto de Renda por órgãos públicos

João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 novembro 2023 | 15:45

Boa tarde;
gostaria de tirar uma dúvida: A retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), a ser efetuada por órgãos da Administração Pública direta Municipal, mediante prestação de serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada por pessoa jurídica de Direito Privado, deve seguir a alíquota de 1,00% (um por cento), prevista no artigo 716, do Decreto 9580/2018 ou a alíquota de 4,80% (quatro vírgula oito por cento), prevista no Anexo I, da Instrução Normativa 1234/2012, atualizada pela Instrução Normativa 2145/2023 ?

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