João Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Boa tarde;
gostaria de tirar uma dúvida: A retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), a ser efetuada por órgãos da Administração Pública direta Municipal, mediante prestação de serviços de fornecimento de mão de obra terceirizada por pessoa jurídica de Direito Privado, deve seguir a alíquota de 1,00% (um por cento), prevista no artigo 716, do Decreto 9580/2018 ou a alíquota de 4,80% (quatro vírgula oito por cento), prevista no Anexo I, da Instrução Normativa 1234/2012, atualizada pela Instrução Normativa 2145/2023 ?