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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção e Recolhimento indevido CSRF sobre serviço de agenciamento

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 33 semanas Segunda-Feira | 4 dezembro 2023 | 17:35

Boa tarde Renata,
Entendo que primeiro você reverá verificar com a contabilidade do prestador de serviço se, de alguma forma, ele se aproveitou dessa retenção, visto que você recolheu e provavelmente informou os montantes da DIRF do CNPJ do mesmo.
Se o mesmo não utilizou as retenções, acredito que a forma correta de resolver seria a citada por ti, efetuar a solicitação da restituição e devolver a contribuição retida do prestador de serviço.

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