Valdemiro Gencio
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Gostaria de ajuda dos colegas na seguinte situação do envio cadastro REINF R1000, obrigatoriedade a partir de 09/2023, assim até 31/09/23 era regime SIMPLES NACIONAL e a partir de 01/10/23 LUCRO PRESUMIDO. Minha duvida esta na classificação tributário que ate 09/23 situação 01, ok enviei e 10/23 situação 99 Pessoa juridicas em geral, porem, o sistema não permite o envio duas vezes, devo alterar para 99?