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Retenção de IRRF na nota fiscal de serviço

Vívian Muniz

Vívian Muniz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 7 dezembro 2023 | 09:53

Bom dia. 

Uma empresa tomou serviço de uma pessoa física. A Prefeitura emitiu uma nota fiscal avulsa utilizando o código de serviço 07.02 (foi serviço de pintura) e fez a retenção do IRRF e do INSS
A minha dúvida é se está correta essa retenção de IRRF e qual a base legal. Estou com dificuldades para encontrar falando sobre prestação de serviço de pessoa física para pessoa jurídica. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 7 dezembro 2023 | 16:36

Boa tarde,

O argumento é o pagamento pelo CPF (pessoa física) que se aplicam as tabelas de IR e INSS, está certo.

Instrução Normativa nº 2.141, de 22 de maio de 2023
MP 1172/23

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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