Vívian Muniz
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Uma empresa tomou serviço de uma pessoa física. A Prefeitura emitiu uma nota fiscal avulsa utilizando o código de serviço 07.02 (foi serviço de pintura) e fez a retenção do IRRF e do INSS.
A minha dúvida é se está correta essa retenção de IRRF e qual a base legal. Estou com dificuldades para encontrar falando sobre prestação de serviço de pessoa física para pessoa jurídica.