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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Lucro Presumido emitiu nota como Simples Nacional

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 1 ano Segunda-Feira | 11 dezembro 2023 | 12:35

Olá Arleide, boa tarde!

O que aconteceu, porque ele emitiu notas no Simples se ele é LP? Existe algum processo para voltar ao SN?
Você está com uma bomba em mãos. Ao retificar as notas fiscais de serviços, será cobrado o ISS que não foi recolhido.
Como erá feita as obrigações fiscais, no SN ou no LP?
Se não foi feito como LP, vai ter que entregar tudo em atraso e isso vai gerar multa. Porque muda totalmente as obrigações acessórias, como DIRF, EFD, ECD, ECF e se tem folha ou pro-labore tem também a DCTFWeb, fora os recolhimentos como LP.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
whatsapp: 11 9.8875-7836
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 44 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 17:03

Boa tarde colega!

Se for prestadora de serviços tem uma possibilidade de resolver de maneira mais simples, entre em contato com a prefeitura de sua cidade, informe o ocorrido, confesse toda a divida e verifique se existe a possibilidade de lançamento de oficio por parte da prefeitura de todo o ISS não pago, assim você ainda terá de pagar o imposto com as multas e juros devidos, mas pelo menos evita de ter de corrigir todas as notas emitidas.

Se for comercio/indústria ai o problema é um pouco maior, não há como se livrar de corrigir tudo, assim teria de registrar em Livro Registro de Ocorrência do seu estado o ocorrido e emitir NF complementar de ICMS para cada nota que foi deixado de recolher o imposto, retificar todos as EFDs e recolher o imposto devido com as devidas correções.

E, em ambos os casos, tem de retificar as demais declarações do Lucro Presumido, se for o caso, como EFD Contribuições, DCTF e DCFWeb, Reinf, ECF, etc.. 

E, por fim, proceder com os ajustes na folha de pagamento, se for o caso.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com

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