x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 246

RETENÇÃO DE INSS

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 16:08

Boa tarde,

Se for apenas o translado não caracteriza cessão de mão-de-obra, então não há retenção, mas se for serviço funerário, sim, há cessão de mão-de-obra.

RFB nº 2.110/2022

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies