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RETENÇÃO DE INSS

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 16:08

Boa tarde,

Se for apenas o translado não caracteriza cessão de mão-de-obra, então não há retenção, mas se for serviço funerário, sim, há cessão de mão-de-obra.

RFB nº 2.110/2022

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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