Carlos Roberto de Matos Maria
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 2
acessos 146
Carlos Roberto de Matos Maria
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde,
Veja bem, o fato gerador do IRPJ e da CSLL é o lucro, a lei não segrega por segmento ou produto, portanto, pagamento normal.
Igrejas, ONG's e templos são isentos por serem entidade sem fins lucrativos.
LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
At. te
Carlos Roberto de Matos Maria
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia Telma
Fico agradecido pela resposta, e aproveitar para desejar Feliz 2024
grato
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