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IRPJ CSLL LEITE PASTEURIZADO

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2023 | 14:09

Boa Tarde,

Veja bem, o fato gerador do IRPJ e da CSLL é o lucro, a lei não segrega por segmento ou produto, portanto, pagamento normal.

Igrejas, ONG's e templos são isentos por serem entidade sem fins lucrativos.

LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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