Juliana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Uma empresa do Simples Nacional optou pela desoneração da folha e esta recolhendo o CPRB sobre o faturamento, porém nesse mês, teve faturamento no anexo III e anexo IV. A dúvida seria quanto ao recolhimento da CPRB. A base de cálculo para a CPRB deve ser só a fatuamento do anexo IV? Ou deve somar o faturamento do anexo III também?
Exemplo:
Faturamento anexo III (CNAE 4399104) – R$ 5.000,00
Faturamento anexo IV (4120400) – R$ 10.000,00
Faturamento total empresa R$ 15.000,00
Nesse caso deve-se recolher a CPRB sobre R$ 10.000,00 ou R$ 15.000,00?
Obrigada!