x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.688

CPRB - Simples Nacional (anexo III e IV)

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 14:31

Boa tarde!

Uma empresa do Simples Nacional optou pela desoneração da folha e esta recolhendo o CPRB sobre o faturamento, porém nesse mês, teve faturamento no anexo III e anexo IV. A dúvida seria quanto ao recolhimento da CPRB. A base de cálculo para a CPRB deve ser só a fatuamento do anexo IV? Ou deve somar o faturamento do anexo III também?
Exemplo:
Faturamento anexo III (CNAE 4399104) – R$ 5.000,00
Faturamento anexo IV (4120400) – R$ 10.000,00
Faturamento total empresa R$ 15.000,00
Nesse caso deve-se recolher a CPRB sobre R$ 10.000,00 ou R$ 15.000,00?

Obrigada!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2023 | 14:00

Boa tarde,

10.000, pois o cálculo da CPRB para empresas do SN é estar inserido no anexo IV.


Lei nº 2.541/2021.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies