
Daniele Tisuky
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ControladoriaBoa tarde
Alguém poderia me esclarecer sobre tributação das cooperativas de créditos:
Eu encontrei essa explicação no Fórum :
"PIS e COFINS:De acordo com os artigos 4º e 5º. da IN/SRF 635/2006, o fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento é o auferimento da receita.Já as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são de:I – 0,65% e de 3%, respectivamente, para as cooperativas que apuram as contribuições no regime de incidência cumulativa; eII – 1,65% e 7,6% respectivamente, para as cooperativas que apuram as contribuições no regime de incidência não-cumulativa.§1º A sociedade cooperativa de crédito deve apurar a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS mediante a aplicação das alíquotas 0,65% e de 4% respectivamente.Importante ressaltar que de acordo com o artigo 33º. as sociedades cooperativas, exceto as de produção agropecuária e as de consumo, apuram a Contribuição para PIS/Pasep e a COFINS no regime de incidência cumulativa.
Porém ainda persiste a duvida pois não encontrei esta lei.
Conforme pesquisa cooperativa de crédito tem obrigação de ser lucro real , que as alíquotas seriam 1,65% e 7,6%, mas no inciso primeiro acima afirma que as alíquotas são 0,64% e 4%?
Alguém saberia me esclarecer?