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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do simples por faturamento

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 08:48

Bom dia

Quando tem os sócios que participa de duas empresas optantes do simples nacional, independente do percentual de participação é somado o faturamento das duas empresas para fins de observar o limite de enquadramento.
Neste caso como um dos sócios saiu no decorrer do ano, não soma o faturamento de ambas empresas.
Deve ser verificado de forma separado o limite de cada uma

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