Suzéli Mathias
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeTenho um cliente sócio de duas empresas do simples nacional,saiu de uma sociedade em maio de 2023, para fins de enquadramento soma-se o faturamento até maio das duas empresas ou não ?
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Suzéli Mathias
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeTenho um cliente sócio de duas empresas do simples nacional,saiu de uma sociedade em maio de 2023, para fins de enquadramento soma-se o faturamento até maio das duas empresas ou não ?
Jose Carlos de Barros
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia
Quando tem os sócios que participa de duas empresas optantes do simples nacional, independente do percentual de participação é somado o faturamento das duas empresas para fins de observar o limite de enquadramento.
Neste caso como um dos sócios saiu no decorrer do ano, não soma o faturamento de ambas empresas.
Deve ser verificado de forma separado o limite de cada uma
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