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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL

ANDRESSA CHAVES

Andressa Chaves

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 10:14

Tenho duas dúvidas a respeito do Simples Nacional:
1 - Empresa já optante pelo o Simples Nacional pode ter como sócio um CNPJ? Isso faz perder o Simples Nacional?

2 - A empresa optante do Simples Nacional pode participar do capital social de outras empresas como investidora (empresa essa com tributação de Simples Nacional ou Lucro Presumido ou Lucro Real)? Isso faz a empresa perder o Simples Nacional? Existe alguma restrição perante a faturamento (soma do faturamento com outras empresas) ou porcentagem da participação societária que faça perder o Simples Nacional? Existe mais algum cuidado que devo tomar nessa transação?

Gostaria da legislação.

Obrigado!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 10:25

Andressa,   bom dia

sujeita a exclusão,    resolução CGSN Nº 140 / 2018

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Das Vedações ao Ingresso

Art. 15. Não poderá recolher os tributos pelo Simples Nacional a pessoa jurídica ou
entidade equiparada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput) 

II - de cujo capital participe outra pessoa jurídica ou sociedade em conta de participação;
(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso I)

VIII - que participe do capital de outra pessoa jurídica ou de sociedade em conta de
participação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso VII)


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Márlus

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