Viviane Martins Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados,
Compramos energia elétrica por um valor x e vendemos por valor Y, nessa comercialização ( ou transação de compra e venda) tenho direito ao crédito de PIS e COFINS, vale ressaltar que a empresa é do regime não cumulativo, e que a energia não está sendo consumida, apenas comprada por um valor e vendida por outro valor.